Sabe o que é o Serviço Universal de Comunicações Eletrónicas?

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Assinalando o Dia Mundial das Telecomunicações, que se celebra a 17 de maio, sabia que, à semelhança das contas de serviços mínimos bancários, também as telecomunicações dispõem de um serviço base supostamente mais acessível para os consumidores? Explicamos-lhe tudo: como pode aceder, qual a operadora que fornece e quanto custa.

Uma vez que as telecomunicações representam um custo fixo no orçamento mensal de praticamente todas as famílias (hoje em dia, quem é que quer viver sem Internet em casa ou sem um smartphone com dados móveis?), ter a certeza de que tem o melhor serviço possível – não apenas em termos de preço, mas também no que diz respeito à velocidade da Internet ou chamadas ilimitadas – só é possível se comparar todos os pacotes do mercado.

O que é o Serviço Universal de Comunicações Eletrónicas?

Também se podendo designar por Serviço Universal de Telecomunicações, trata-se da prestação de um conjunto de serviços mínimos de comunicações, que deve ser disponibilizado de forma universal (ou seja, para qualquer consumidor, seja particular ou empresa), com um nível de qualidade aceitável, a um custo acessível e sem restrições no que toca à área de residência (desde que localizada no território português)

De acordo com a ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações -, este serviço é composto pelos três serviços abaixo assinalados.

#1 – Serviço universal de telefone fixo

Prestado pela operadora NOS, inclui a ligação a um telefone fixo que permita receber chamadas locais, nacionais e internacionais, bem como comunicações via fax. Esta ligação deve ainda possibilitar aceder à Internet (acesso de banda estreita que proporcione um débito de dados de 56 Kbps).

#2 – Serviço universal de listas telefónicas

Mediante pedido do consumidor, este tem o direito de receber anualmente uma lista telefónica em papel, que contenha todos os assinantes de serviços de telefone fixos e móveis, de qualquer operador, que tenham autorizado a inclusão dos seus dados nessa lista.

Este serviço é prestado pela operadora MEO.

Se preferir, até pode consultar esta listagem online na seguinte página: http://www.118net.pt/pesquisas#morada.

Pode solicitar receber, sem qualquer custo, as Páginas Brancas da sua área de residência em papel através do website www.118net.pt.

Adicionalmente, se ligar para o número 118 poderá solicitar informações de listas.

#3 – Serviço universal de postos públicos

Este serviço, prestado pela MEO, abrange 8222 postos públicos – comummente designados por cabines telefónicas – espalhados por todo o país, 1993 dos quais se encontram em locais como Lojas do Cidadão, aeroportos, estabelecimentos de ensino, tribunais, estações de metro, entre outros.

Quanto custa aderir ao Serviço Universal de Comunicações Eletrónicas?

No caso do serviço de telefone fixo, a NOS (que é a operadora responsável pelo mesmo) deve prestar este serviço independentemente da área de residência do consumidor e mesmo que este possua dívidas (seja a que operadora for).

Isto significa que só as outras operadoras de telecomunicações é que podem decidir as zonas do país em que pretendem prestar o serviço de telefone fixo e recursar-se a concedê-lo se os consumidores constarem da lista de devedores.

Note que os preços do serviço de telefone fixo são aprovados pela ANACOM e devem ser acessíveis. No caso – especificamente e somente – do serviço universal de telefone fixo da NOS, ao contratá-lo não lhe poderá ser exigido qualquer período de fidelização (o que não se verifica com outros tipos de tarifários).

Portanto, se a qualquer momento desejar desistir do Serviço Universal de Comunicações pode fazê-lo sem custos adicionais.

A tabela abaixo indica os custos de instalação e da mensalidade do Serviço Universal da NOS. Porém, tenha em conta que os custos das chamadas são pagos à parte e devem ser consultados junto da operadora.

Serviço Universal de Comunicações NOS
Tarifário normal Tarifário para reformados e pensionistas
Custo de instalação 88,35€
Mensalidade 15,57€ 7,79€
  • Dados recolhidos no website da NOS a 10 de maio de 2019.

É possível aderir ao Serviço Universal mantendo o número de telefone atual?

Sim. Para tal, basta que o número em questão seja da gama “2” e deve pedir-se a portabilidade, preenchendo-se o formulário solicitado pela operadora.

Os consumidores com deficiência têm direito a ofertas específicas

Por ser o prestador do Serviço Universal de Comunicações por telefone fixo, e conforme estipula a ANACOM, a NOS é obrigada a disponibilizar, de forma gratuita, às pessoas que possuam alguma deficiência, os seguintes equipamentos/serviços especiais:

  • Fatura simples em Braille;
  • Avisador de chamadas luminoso;
  • Aparelho amplificador que possibilita aumentar até 10 vezes o volume do auscultador do telefone;
  • Funcionalidade de chamadas automáticas que permite ligar para um número pré-definido pelo consumidor sempre que, num espaço de 10 segundos, não for digitado nenhum número ou não tiver sido feita nenhuma chamada ao se levantar o auscultador.

Os consumidores que sejam invisuais ou amblíopes têm ainda direito a realizar 20 chamadas gratuitas mensalmente para o 118.

Como ter acesso a estes serviços? Basta que se tenha uma declaração médica que comprove a incapacidade, uma Certidão Multiuso ou um cartão de sócio de uma associação de deficientes.

Nair Dos Santos

Sobre Nair Dos Santos

Especializada em Economia Internacional e Marketing Digital, alia a sua criatividade ao universo financeiro com o objetivo de ajudar os Portugueses a melhorar a sua literacia financeira e contribuir para o desenvolvimento de uma economia sustentável.

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