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Perguntas Frequentes sobre Crédito Pessoal

O crédito pessoal está inserido no regime de crédito ao consumo e, por isso, as instituições bancárias e de crédito devem cumprir determinadas normas aquando da sua concessão.

É um tipo de empréstimo que permite ao cliente solicitar uma quantia específica de dinheiro e reembolsá-la através de prestações fixas durante um determinado prazo.
Existem três tipos de crédito pessoal com diferentes finalidades:

1. Crédito consolidado

O crédito consolidado é um tipo de empréstimo pessoal cujo objetivo é o de juntar as prestações mensais de vários créditos num só de forma a reduzir o pagamento das taxas de juro e poupar nas prestações.

2. Crédito especializado

Um crédito especializado tem finalidades tais como financiar estudos, fazer uma viagem, pagar despesas de saúde, entre outras. Para que consiga obter condições de financiamento mais vantajosas deve sempre comunicar ao banco para que finalidade está a solicitar o crédito.

3. Crédito rápido

O crédito rápido caracteriza-se por ter um processo de aprovação mais ágil e simplificado. Pode efetuar o pedido online e obter uma resposta do banco em menos de 48 horas.
Pode solicitar um crédito pessoal dirigindo-se diretamente à instituição financeira ou online. No entanto, de forma a garantir que consegue as melhores condições de financiamento, aconselhamos que faça a comparação de todas as ofertas de mercado no nosso comparador de crédito pessoal antes de decidir a qual a instituição quer recorrer.
De uma forma geral, as instituições de crédito solicitam os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão (CC);
  • Comprovativo de morada, tal como, por exemplo, uma fatura da água, luz ou pacote de telecomunicações;
  • Comprovativo de rendimento: a última Declaração de IRS e Nota de Liquidação (no caso de se tratar de um trabalhador por conta de outrem terá que apresentar, pelo menos, um recibo de vencimento podendo ainda ser pedida uma declaração da entidade patronal relativa ao vínculo laboral do trabalhador);
  • Comprovativo de IBAN.
O tempo de aprovação de um crédito pessoal varia consoante a instituição credora. Pode demorar até oito dias úteis desde que submete o pedido de financiamento, no entanto dependerá também da finalidade do empréstimo e do seu historial de crédito.

Se sempre foi um cliente cumpridor e tem uma boa relação com o banco, terá mais probabilidades de conseguir uma aprovação rápida.
O crédito pessoal resulta do livre acordo entre as partes e, como tal, a instituição não é obrigada a conceder o empréstimo.

Antes de conceder o crédito cabe ao banco avaliar a solvabilidade do cliente, ou seja, averiguar se o mesmo tem capacidade para pagar o empréstimo.

Para proceder a esta avaliação, o banco recolhe informações junto do próprio cliente e através da consulta de bases de dados de responsabilidades de crédito disponibilizadas pelo Banco de Portugal que permitem aceder ao historial de crédito do consumidor.

Se o pedido de crédito for rejeitado, o cliente tem o direito de ser imediatamente informado, de forma gratuita e justificada, pela instituição.
Várias instituições financeiras oferecem um montante mínimo de financiamento para crédito pessoal de 500 euros. Por sua vez, o valor máximo irá depender do banco e da finalidade do empréstimo. Esta quantia costuma ir até 75 mil euros.
Para calcular o montante de financiamento, o banco avalia a taxa de esforço do cliente, isto é, a relação entre as prestações financeiras e o seu rendimento. Idealmente, a taxa de esforço não deve ultrapassar os 35%.
O valor das taxas e das comissões depende da instituição. No entanto, quando solicita um crédito pessoal deve ter em consideração os seguintes custos associados:
  • Taxa Anual Efetiva Global (TAEG);
  • Comissão de abertura;
  • Comissão de processamento;
  • Imposto de Selo.
Todos os custos associados ao crédito pessoal devem estar disponíveis na Ficha de Informação Normalizada (FIN) da instituição financeira.
Sim, pode fazê-lo a qualquer momento, total ou parcialmente. Para tal, tem de informar a instituição de crédito com pelo menos 30 dias úteis de antecedência.

Caso o empréstimo seja a taxa variável, não será cobrada ao cliente qualquer comissão de reembolso antecipado.

Caso o contrato seja com taxa fixa, a comissão de reembolso antecipado ser-lhe-á cobrada numa percentagem de até 0,5% do montante do capital reembolsado se faltar mais de um ano para o fim do contrato, ou de até 0,25% se faltar um ano ou menos.
Sim. É possível pedir à instituição financeira que reveja as condições do seu empréstimo no sentido de renegociar as mesmas e obter taxas de juro mais favoráveis.
Sim. O cliente pode desistir do contrato de crédito num prazo de 14 dias contados a partir da data de celebração do mesmo sem necessidade de invocar qualquer motivo.

Para tal, o cliente deve notificar a instituição da sua intenção e dispõe de 30 dias para reembolsar o capital, bem como os juros vencidos desde a data de disponibilização do mesmo até à sua efetiva restituição.

Podem ainda ser exigidas eventuais despesas suportadas pela instituição, tais como impostos.
Por norma, o crédito pessoal tem associado um seguro de vida que dá proteção financeira em caso de morte ou invalidez.

Algumas instituições dão ainda a possibilidade de contratar seguros adicionais, tais como proteção em caso de desemprego.
Não é possível transferir um crédito pessoal, no entanto, caso tenha mais do que uma prestação e procure melhores condições, pode optar por consolidar créditos no sentido de diminuir os encargos com os juros.
Sim, em alguns casos o consumidor não necessita de ser cliente do banco para solicitar um empréstimo.
Cidadãos de outras nacionalidades que vivem em Portugal há alguns anos podem solicitar crédito pessoal, desde que possuam a devida documentação e tenham um bom historial de crédito.
Por norma, se o cliente se apresentar como um bom mutuário, tiver uma boa relação com o banco e tiver uma situação profissional estável não são necessárias garantias para pedir um crédito pessoal.

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