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O seguro de responsabilidade civil cobre o segurado de ter de indemnizar terceiros por danos que tenha causado. Dentro deste tipo de seguro, existem os obrigatórios e os facultativos. Segundo o Artigo 146º do Decreto-Lei n.º72/2008, “o lesado tem o direito de exigir o pagamento da indemnização diretamente ao segurador.”

No seguro de responsabilidade civil geral podem ser cobertos diversos riscos, nomeadamente: uma atividade; uma profissão (em caso de acidente de trabalho); situações da vida familiar (se, por exemplo, o seu animal doméstico tiver de ser operado).

No que diz respeito ao seguro de responsabilidade civil automóvel, este é um dos mais comuns em Portugal e é o seguro mínimo obrigatório por lei, para quem quer circular na via pública recorrendo ao uso de um automóvel ou motociclo.

A crescente utilização do transporte individual e os riscos inerentes à sua condução e consequências que poderão ocorrer em caso de acidente, explicam a crescente consciencialização dos benefícios de contratar um seguro auto.

Ao contratar um seguro responsabilidade civil, o segurado transfere à seguradora a responsabilidade de efetuar o pagamento das indemnizações dos danos materiais e corporais, que possam ser causados à vítima num acidente de viação.

Para ter acesso a este serviço, o interessado terá de contratar uma seguradora, ficando obrigado ao pagamento de um prémio, isto é, o preço do seguro. Dependendo do acordo realizado entre as partes, este prémio pode ser pago por inteiro ou de forma faseada. Neste valor estão incluídos:

  • Custos da cobertura do risco;
  • Custos de aquisição e gestão do contrato e de cobrança;
  • Gastos relativos à emissão da apólice;
  • Impostos e taxas;
Este tipo de seguro garante ao segurado que os lesados são indemnizados pelos danos por si causados e pela proteção dos seus próprios pertences.

No entanto, o seguro responsabilidade civil não cobre os danos pessoais sofridos pelo condutor responsável, nem os danos causados pelo veículo causador do acidente. Para que possa ficar protegido por estas ocorrências, deverá contratar um serviço suplementar, comumente chamado de seguro contra todos os riscos. Por cada acidente, este seguro tem de cobrir 6.070.000 euros para danos corporais e 1.220.000 euros por danos materiais. Estes valores são revistos a cada cinco anos. Os seguros com coberturas mais amplas e, por consequência, garantem riscos maiores são, regra geral, mais caros. Por isso, é importante que o condutor pondere qual o tipo de seguro automóvel vai contratar. Mas lembre-se: o seguro responsabilidade civil é obrigatório, podendo depois adicionar coberturas suplementares.
Além do seguro responsabilidade civil automóvel, de caráter obrigatório, pode incluir outras coberturas facultativas:

  • Capital facultativo para o seguro responsabilidade civil: permite cobrar danos corporais e materiais de montante superior a 5.000.000 euros e 1.000.000 euros, respetivamente;
  • Assistência em viagem para veículo e passageiros: geralmente, esta cobertura abrange o reboque do veículo, o transporte de pessoas e bens e o fornecimento de outra viatura até ao fim da viagem;
  • Proteção jurídica: inclui os gastos com um advogado que represente os interesses do segurado, bem como as despesas de um processo judicial ou administrativo;
  • Privação temporária de uso: garante o pagamento de uma indemnização diária em situações de acidente de viação ou furto ou roubo que resulte na privação temporária de uso do veículo segurado.
Nestes casos, a sua contratação depende apenas da vontade do segurado.
Se, porventura, o proprietário ou condutor do veículo não tiver um seguro responsabilidade civil estará em incumprimento legal. Caso esta situação se verifique, a viatura poderá ser apreendida e o proprietário poderá ter de pagar uma multa.

Em caso de acidente, o proprietário (ou condutor do veículo) poderá ser responsabilizado pelo pagamento das indemnizações aos lesados.
Consoante o tipo de seguro automóvel que vai contratar, os prémios (ou seja, os preços desses serviços) serão também eles diferentes. Uma vez que o seguro responsabilidade civil é de caráter obrigatório para os condutores de automóveis e motociclos, terá sempre de ponderar pelo serviço que vai contratar quando adquire uma viatura. Caso contrário, poderá estar sujeito a levar multas pela ausência desse documento.

Para escolher o melhor seguro responsabilidade civil deverá, em primeiro lugar, verificar quais são as seguradoras a operar em Portugal e quais os prémios que oferecem pelo serviço. É importante realçar que, quanto maior cobertura tiver o seguro responsabilidade civil que escolher, maior será o prémio a pagar à seguradora.

De seguida, é importante também avaliar o valor da franquia, que consiste no montante a pagar pelo segurado em caso de haver um sinistro. Por exemplo, para um seguro com uma determinada cobertura, o condutor terá de pagar um valor mínimo de 150 euros por um dano (abrangido por essa cobertura). Se os danos forem de 300 euros, a seguradora responsabiliza-se apenas por 150 euros, sendo que o remanescente fica a cargo do segurado.

No caso do seguro responsabilidade civil, a seguradora indemnizará os terceiros lesados pelos danos sofridos na sua totalidade, sendo que posteriormente o segurado terá de reembolsar o valor da franquia.

Ademais, deve ainda atentar às exclusões que dizem respeito aos danos, eventos ou acontecimentos que não estão abrangidos no contrato do seguro responsabilidade civil. Esta informação pode ser consultada nas condições gerais e especiais da apólice.

Tendo em conta estes três aspetos – prémios, franquias e exclusões – poderá agora fazer uma análise das ofertas das seguradoras e escolher qual é o seguro que mais se adequa às necessidades do seu automóvel.

Não obstante, e uma vez que cada seguradora tem a liberdade de fixar os seus preços, existe um conjunto de fatores que podem influenciar o custo do prémio:

  • Idade do veículo;
  • Idade do condutor;
  • Anos em que o proprietário tem carta de condução.
Ademais, o tomador do seguro deverá solicitar à seguradora a tabela de penalização (em caso de ocorrência de sinistros) e bonificação do prémio (em resultado da ausência de acidentes). Além disso, deverá ainda ter em conta quais são os países onde as coberturas obrigatórias e facultativas são válidas, para que não fique desprevenido em caso de ter um sinistro no estrangeiro.
Nem sempre. O valor do seguro pode ser atualizado uma vez por ano, no momento da renovação do contrato. Um dos fatores que influencia o preço é a existência ou não de sinistros: se houver sinistros, o preço tende a agravar-se; sem ocorrência de acidentes, o preço do seguro tende a diminuir.

Todavia, antes de ser realizada qualquer alteração ao preço do seguro responsabilidade civil ou outro, a seguradora tem de notificar o tomador do seguro.
Já sabe qual é o seguro que vai contratar para o seu automóvel (ou, noutro caso qual é o seguro moto)? Qual é então o passo a dar?

Quando efetuar um contrato com a seguradora, é emitida uma apólice do seguro onde constam as regras do mesmo. Na prática, trata-se de um documento que contém o que foi acordado entre as partes, no qual estão descritas as condições gerais, especiais e particulares do seguro, nomeadamente:

  • A indicação de que se trata de uma «apólice» e de quais documentos que dela fazem parte;
  • A informação de todas as partes envolvidas no contrato;
  • Os direitos e as obrigações tanto do tomador do seguro, da seguradora como do beneficiário;
  • A natureza do seguro, a duração do contrato, os riscos incluídos, as cláusulas e os países onde é válido;
  • O valor total do prémio (ou seja, o preço que o segurado terá de pagar pelo seguro);
  • O valor máximo que a seguradora irá pagar caso o seguro seja acionado, mesmo que o prejuízo ultrapasse esse valor (designado por capital segurado);
  • A informação legal relativa ao contrato e às condições de arbitragem em caso de conflito com a seguradora.
Existem várias seguradoras em Portugal que oferecem o seguro responsabilidade civil automóvel. O Seguro Automóvel LOGO, a N Seguros, a Fidelidade, a Generali, a Victoria SEGUROS, a Una Seguros ou a Tranquilidade Seguros Automóvel são algumas das companhias a atuar no território português neste segmento.
Se está a pensar em vender a sua viatura, lembre-se que o seguro responsabilidade civil não é transferível para o novo proprietário. O prazo do seguro termina às 24 horas do dia da venda, o que significa que o novo proprietário tem de contratar o seu próprio seguro.

Não se esqueça de informar a sua seguradora que vai vender o veículo. Nesse momento, pode escolher uma das seguintes soluções:

  • Pedir à seguradora a devolução do montante do prémio equivalente ao tempo que faltava até ao término do contrato;
  • Manter o seguro responsabilidade civil para a viatura que irá substituir o veículo vendido. É importante salientar que essa substituição tem de ser efetuada num prazo de 120 dias.
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