As coberturas mais comuns e exigidas num seguro de vida crédito habitação são as seguintes:
- Morte;
- Invalidez Total e Permanente (ITP);
- Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD).
Morte
Esta é a cobertura base incluída nos seguros de vida crédito habitação, que garante o pagamento do empréstimo em caso de morte do titular. No entanto as seguradoras podem exigir uma das outras duas coberturas (ITP ou IAD).
Invalidez Total e Permanente (ITP)
A ITP é a cobertura mais abrangente que garante o pagamento do crédito caso o titular sofra um acidente ou doença que o deixe com um grau de invalidez igual ou superior a 60%, incapacitando-o de exercer uma profissão ou atividade lucrativa, mas sem que dependa de terceiros.
Por exemplo, uma pessoa que, em decorrência de um acidente de trabalho, perca um membro que seja essencial ao desempenho do seu trabalho, pode acionar o seguro de vida crédito habitação e a sua casa fica paga.
Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)
Esta cobertura é acionada pelo titular em caso de doença ou acidente dos quais resulte uma total incapacidade de exercer uma atividade remunerada.
O IAD pressupõe que a pessoa incapacitada precisa de uma terceira pessoa para cuidar das suas necessidades básicas, que poderá representar um grau de capacidade superior a 80%, ou seja, só nesta situação é que a pessoa segurada poderia beneficiar desta cobertura, garantindo o pagamento do crédito habitação.