O que é o Imposto do Selo e porque existe nos créditos?

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Escrito por:

Luís Nunes
rita sogalho

Aprovado por:

Rita Sogalho

O Imposto do Selo é uma taxa ou um valor fixo, em euros, e está presente em diversas situações. Descobre quais são e quando existe isenção.

Imposto do Selo

Desde 1660 que o Imposto do Selo existe, sendo o mais antigo do sistema fiscal português. É utilizado para diversos documentos, títulos financeiros, arrendamento, aquisição de bens, jogos e apostas, operações financeiras, seguros e muitas outras situações.

Este traduz-se numa taxa ou mesmo num valor fixo em euros aplicáveis num contrato ou ato realizado. Descobre qual a incidência deste imposto, em que situações pode ocorrer a isenção e como se aplica ao crédito.

O que é o Imposto do Selo?

O Imposto do Selo é uma tributação cobrada pelo Estado Português que tem como propósito financiá-lo. Enquadra-se na categoria dos impostos sobre o consumo, só se aplicando a todos os atos que não estejam sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Não é, portanto, acumulável com este, e encontra-se regulamentado através do Código do Imposto do Selo (CIS).

Pese embora o facto de esta tributação se aplicar maioritariamente no território nacional, existem também algumas situações em que incide fora de Portugal, nomeadamente:

  • Operações de crédito – e respetivos juros e comissões – realizadas por entidades sediadas no estrangeiro a entidades em Portugal;

  • Seguros realizados em empresas de outros Estados-membros da União Europeia sobre riscos que estejam localizados em Portugal.

Sobre que atos e contratos incide o Imposto do Selo?

A incidência do Imposto do Selo regista-se nas seguintes situações:

  • Operações aduaneiras;

  • Jogos relacionados com causas sociais ou apostas de jogos que não se encontrem sujeitas ao regime dos impostos que incidem especificamente sobre jogos;

  • Aquisição onerosa ou por doação de imóvel;

  • Aquisição de bens por pessoas singulares, seja por sucessão ou doação;

  • Sobre o arrendamento;

  • Emissão de documentos, livros e papéis;

  • Crédito ao consumo e operações efetuadas por entidades financeiras;

  • Ações, títulos, certificados da dívida pública e outros papéis de crédito;

  • Entre outros.

Nota:

Pode verificar-se que é ampla a incidência deste imposto. Para ficares a conhecer os valores e as taxas de incidência em concreto, consulta a Tabela Geral do Imposto do Selo, disponível no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Existem casos com isenção?

Sim, os atos que estão isentos de Imposto do Selo são:

  • A partir de agosto de 2024, imóveis para jovens até 35 anos com um limite máximo do valor do imóvel de 330.539 euros em 2026 (valor atualizado anualmente com os escalões do IMT);

  • Prémios dos seguros de vida;

  • Jogos que sejam organizados por IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social);

  • Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;

  • Reporte de valores mobiliários em Bolsa;

  • Operações de tesouraria com um prazo inferior ou igual a um ano;

  • Juros de empréstimo para habitação própria;

  • Operações entre instituições financeiras.

Atenção

No caso da isenção para jovens com menos de 35 anos, para usufruires destas isenções, deves submeter no Portal das Finanças a declaração modelo 1 do IMT. Em alternativa podes enviar através do E-balcão ou apresentar presencialmente num Serviço de Finanças.

Como se aplica o Imposto do Selo sobre crédito?

Todos os empréstimos possuem encargos para o consumidor, nomeadamente comissões e impostos, sendo o Imposto do Selo um destes.

Imposto do Selo no crédito à habitação

Desde logo, no crédito à habitação há lugar ao pagamento deste encargo em dois momentos distintos: por um lado, na realização da escritura da casa que se vai adquirir e, por outro lado, quando o montante do empréstimo é disponibilizado na conta à ordem.

No momento da escritura o Imposto do Selo aplica-se sobre 0,8% do valor de aquisição do imóvel. Exemplificando:

  • Se a casa custar 120 mil euros, o que se pagará de Imposto do Selo aquando da escritura será de 960 euros.

A partir do momento em que se recebe o montante solicitado do empréstimo na conta à ordem, passa-se a suportar Imposto do Selo sobre o valor do crédito, aplicável conforme o prazo:

  • Se for de 1 a 5 anos, a incidência é de 0,50%;

  • Para mais do que 5 anos aplica-se em 0,60%.

Além disso, existe ainda a cobrança deste imposto sobre as comissões exigidas pelos bancos no crédito à habitação: neste caso, a incidência é de 4% nas comissões de abertura, de estudo, de dossier e afins.

Dica:

Embora o Imposto do Selo seja igualmente aplicado por todas as instituições financeiras, a verdade é que cada uma tem características e vantagens específicas para quem pretende comprar casa. A escolha deve ser ponderada e deverás comparar as diversas ofertas do mercado.

Imposto do Selo no crédito ao consumo

Por sua vez, no que diz respeito ao crédito ao consumo, a incidência varia conforme o prazo do financiamento:

  • Inferior a um ano: 0,12% por cada mês ou fração da duração do contrato;

  • Igual ou superior a um ano: 1,5%;

  • Igual ou superior a cinco anos: 1,5%.

Um dos tipos de crédito ao consumo é o crédito pessoal. Também neste é aplicado o Imposto do Selo e as ofertas das instituições financeiras são bastante diversificadas. Seja para saúde, educação, férias ou até obras e remodelações na sua casa, as possibilidades são inúmeras e a comparação é essencial para escolheres o mais indicado para ti.

É facilmente percetível que este imposto está presente nos mais variados documentos e contratos celebrados em Portugal, sendo mais um dos impostos que os portugueses têm de pagar. Muitas vezes estamos a ser tributados e nem sabemos, de maneira que ter esse conhecimento é crucial, não apenas para o nosso nível de literacia financeira, mas porque é um dever do consumidor saber em que está a ser taxado concretamente.


rita sogalho
Rita Sogalho
Team Leader de Consultores Crédito Habitação