As assembleias de condomínio são momentos essenciais para a gestão e tomada de decisões importantes no edifício. Devem garantir uma gestão transparente e uma convivência harmoniosa entre vizinhos. Mas como organizá-las de forma eficiente? Neste guia, explicamos tudo o que precisas de saber para garantir reuniões produtivas, desde a convocação até à redação da ata.
O que é uma assembleia de condomínio e para que serve?
A assembleia de condomínio é o órgão deliberativo onde os condóminos tomam decisões sobre a gestão do edifício — desde aprovar contas até autorizar obras. As decisões tomadas vinculam todos os condóminos, mesmo os ausentes.
É obrigatória pelo menos uma reunião por ano, geralmente nos primeiros 15 dias de janeiro, de forma a aprovar o orçamento, assim como as contas do ano anterior. As deliberações devem sempre ser registadas numa ata.
Como convocar uma assembleia de condomínio?
Tanto os administradores como, caso estes não o façam, condóminos que representem 25% do valor total do prédio podem convocar uma assembleia de condomínio.
Para tal, devem enviar uma convocatória através de carta registada, email ou colocando um aviso afixado no prédio (conforme o que diga o regulamento). Devem fazê-lo com 10 dias de antecedência, embora o ideal sejam 15 dias, incluindo no aviso:
data e hora da reunião,
local da assembleia,
ordem de trabalhos,
documentos de apoio.
Como conduzir uma assembleia de condomínio?
Para garantir que a assembleia decorre sem problemas, segue estes passos:
Convoca a reunião com antecedência, enviando o aviso por carta registada ou e-mail (se for permitido pelo regulamento do condomínio);
Segue a ordem de trabalhos, sem permitir que a discussão se disperse e sem saltar pontos;
Garante que todos os condóminos têm oportunidade de falar, mas sem prolongar demasiado cada intervenção;
Mantém um tom cordial e profissional, evitando conflitos desnecessários;
Regista todas as decisões na ata e esclarece dúvidas sobre os pontos discutidos.
Como funcionam as votações nas assembleias?
Nas assembleias, as deliberações fazem-se por maioria simples (mais de 50% do valor total). No caso de se votarem obras de inovação, estas votações exigem 2/3 dos votos.
Por outro lado, tudo o que seja alterações estruturais requerem unanimidade.
Por último, os condóminos ausentes devem ser sempre notificados das decisões tomadas em assembleia.
O que deve constar na ata de assembleia de condomínio?
A ata da assembleia de condomínio é um documento fundamental que regista todas as decisões tomadas durante a reunião. Segundo o Código Civil (artigo 1431.º), a ata deve incluir:
Data, hora e local da reunião;
Lista dos condóminos presentes e representados;
Ordem de trabalhos discutida;
Decisões tomadas e respetivas votações;
Assinatura do administrador e, idealmente, dos condóminos presentes.
A ata deve ser redigida de forma clara e objetiva, e assinada no final da reunião ou posteriormente, ficando disponível para consulta.
Quantos condóminos são necessários para convocar uma assembleia?
A convocação da assembleia pode ser feita:
Pelo administrador do condomínio, que deve convocar reuniões obrigatórias anuais;
Por condóminos que representem pelo menos 25% do valor total do prédio.
Se não comparecer o número mínimo de condóminos necessário para a reunião, a assembleia poderá ser remarcada com qualquer número de participantes.
Como fazer a gestão de um condomínio?
Gerir um condomínio envolve várias responsabilidades. Aqui estão algumas das principais:
1. Manutenção e conservação
Garantir que as zonas comuns estão limpas e bem cuidadas.
Agendar inspeções periódicas para equipamentos como elevadores e sistemas elétricos.
2. Gestão financeira
Elaborar e apresentar o orçamento anual.
Controlar o pagamento das quotas condominiais e gerir o fundo comum de reserva.
3. Cumprimento da legislação
Assegurar que o condomínio cumpre todas as normas legais em vigor.
Resolver questões relacionadas com seguros obrigatórios e contratos de serviços.
4. Resolução de conflitos
Mediar desentendimentos entre condóminos.
Aplicar as regras do regulamento interno de forma justa.
Quando é obrigatória a realização de assembleias de condomínio?
De acordo com a lei portuguesa, deve realizar-se pelo menos uma assembleia ordinária por ano para aprovação de contas e orçamentos. As assembleias extraordinárias podem ser convocadas sempre que necessário.
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