Assembleias de condomínio: como organizar?

Susana Pedro

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Susana Pedro
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Pedro Castro

Organizar assembleias de condomínio de forma eficiente é essencial para uma boa convivência e gestão. Segue estas diretrizes e as tuas reuniões serão mais produtivas.

Assembleias de condomínio: guia completo

As assembleias de condomínio são momentos essenciais para a gestão e tomada de decisões importantes no edifício. Devem garantir uma gestão transparente e uma convivência harmoniosa entre vizinhos. Mas como organizá-las de forma eficiente? Neste guia, explicamos tudo o que precisas de saber para garantir reuniões produtivas, desde a convocação até à redação da ata.

O que é uma assembleia de condomínio e para que serve?

A assembleia de condomínio é o órgão deliberativo onde os condóminos tomam decisões sobre a gestão do edifício — desde aprovar contas até autorizar obras. As decisões tomadas vinculam todos os condóminos, mesmo os ausentes.

Código Civil, art. 1431.º e seguintes:

É obrigatória pelo menos uma reunião por ano, geralmente nos primeiros 15 dias de janeiro, de forma a aprovar o orçamento, assim como as contas do ano anterior. As deliberações devem sempre ser registadas numa ata.

Como convocar uma assembleia de condomínio?

Tanto os administradores como, caso estes não o façam, condóminos que representem 25% do valor total do prédio podem convocar uma assembleia de condomínio.

Para tal, devem enviar uma convocatória através de carta registada, email ou colocando um aviso afixado no prédio (conforme o que diga o regulamento). Devem fazê-lo com 10 dias de antecedência, embora o ideal sejam 15 dias, incluindo no aviso:

  • data e hora da reunião,

  • local da assembleia,

  • ordem de trabalhos,

  • documentos de apoio.

Como conduzir uma assembleia de condomínio?

Para garantir que a assembleia decorre sem problemas, segue estes passos:

  1. Convoca a reunião com antecedência, enviando o aviso por carta registada ou e-mail (se for permitido pelo regulamento do condomínio);

  2. Segue a ordem de trabalhos, sem permitir que a discussão se disperse e sem saltar pontos;

  3. Garante que todos os condóminos têm oportunidade de falar, mas sem prolongar demasiado cada intervenção;

  4. Mantém um tom cordial e profissional, evitando conflitos desnecessários;

  5. Regista todas as decisões na ata e esclarece dúvidas sobre os pontos discutidos.

Como funcionam as votações nas assembleias?

Nas assembleias, as deliberações fazem-se por maioria simples (mais de 50% do valor total). No caso de se votarem obras de inovação, estas votações exigem 2/3 dos votos.

Por outro lado, tudo o que seja alterações estruturais requerem unanimidade.

Por último, os condóminos ausentes devem ser sempre notificados das decisões tomadas em assembleia.

O que deve constar na ata de assembleia de condomínio?

A ata da assembleia de condomínio é um documento fundamental que regista todas as decisões tomadas durante a reunião. Segundo o Código Civil (artigo 1431.º), a ata deve incluir:

  • Data, hora e local da reunião;

  • Lista dos condóminos presentes e representados;

  • Ordem de trabalhos discutida;

  • Decisões tomadas e respetivas votações;

  • Assinatura do administrador e, idealmente, dos condóminos presentes.

A ata deve ser redigida de forma clara e objetiva, e assinada no final da reunião ou posteriormente, ficando disponível para consulta.

Quantos condóminos são necessários para convocar uma assembleia?

A convocação da assembleia pode ser feita:

  • Pelo administrador do condomínio, que deve convocar reuniões obrigatórias anuais;

  • Por condóminos que representem pelo menos 25% do valor total do prédio.

Atenção:

Se não comparecer o número mínimo de condóminos necessário para a reunião, a assembleia poderá ser remarcada com qualquer número de participantes.

Como fazer a gestão de um condomínio?

Gerir um condomínio envolve várias responsabilidades. Aqui estão algumas das principais:

1. Manutenção e conservação

  • Garantir que as zonas comuns estão limpas e bem cuidadas.

  • Agendar inspeções periódicas para equipamentos como elevadores e sistemas elétricos.

2. Gestão financeira

  • Elaborar e apresentar o orçamento anual.

  • Controlar o pagamento das quotas condominiais e gerir o fundo comum de reserva.

3. Cumprimento da legislação

  • Assegurar que o condomínio cumpre todas as normas legais em vigor.

  • Resolver questões relacionadas com seguros obrigatórios e contratos de serviços.

4. Resolução de conflitos

  • Mediar desentendimentos entre condóminos.

  • Aplicar as regras do regulamento interno de forma justa.

Quando é obrigatória a realização de assembleias de condomínio?

De acordo com a lei portuguesa, deve realizar-se pelo menos uma assembleia ordinária por ano para aprovação de contas e orçamentos. As assembleias extraordinárias podem ser convocadas sempre que necessário.

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Pedro Castro
Head of Operations