Medidas do Governo: o que muda na habitação?

Queres comprar casa e tens até 35 anos? O novo pacote de medidas do Governo para a habitação jovem pode ser a oportunidade que esperavas. Garantia pública na compra da primeira habitação, isenção de IMT e Imposto de Selo, a ampliação do programa Porta 65 Jovem: o sonho da casa própria pode estar mais próximo.

A Nova Estratégia para a Habitação apresentada pelo Governo tem como principal pilar a habitação jovem e assenta em três principais medidas: garantia pública na compra da primeira habitação, isenção de IMT e IS e alargamento do programa Porta 65 Jovem.

Estás a pensar comprar casa e tens idade igual ou superior a 35 anos? Temos boas notícias para ti. Apresentamos-te os contornos de cada uma das novas medidas da habitação que deverão entrar em vigor entre o próximo dia 1 de agosto e 1 de setembro de 2024.

1. Garantia pública na compra da 1ª habitação

Quando solicitas um crédito habitação existem vários fatores que influenciam o banco a financiar, sendo 90% o limite máximo do valor do imóvel emprestado pelos bancos para habitação própria e permanente. 

Com esta nova medida do Governo passa a ser possível o crédito habitação 100% financiado. A garantia pública do Estado poderá chegar até aos 15% do valor do imóvel, cobrindo o valor que não é financiado pelos bancos.

O Estado atua como fiador. Em caso de incumprimento no pagamento do empréstimo, o Estado irá mobilizar essa quantia temporariamente, que posteriormente terá de ser devolvida ao mesmo. Esta medida entrará em vigor no dia 1 de agosto de 2024.

Importante

Alguns dos contornos destas medidas ainda estão pendentes de aprovação em Conselho de Ministros.

No dia 11 de julho entrou em vigor um decreto-Lei com as condições para atribuição da garantia público para o crédito habitação jovem. O decreto coloca a responsabilidade nos membros do Governo, nas áreas das Finanças, Habitação e da Juventude, a aprovação e regulamentação necessária para esta medida, num prazo máximo de 60 dias.

Como beneficiar desta medida?

Existem alguns critérios obrigatórios que deves cumprir para garantir a totalidade do financiamento:

  • Idade entre 18 e 35 anos e domicílio fiscal em Portugal; 

  • Rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (81.199 euros anuais ou cerca de 5.800 euros por mês); 

  • O titular do contrato não pode ser proprietário de um prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional; 

  • Jovens que nunca tenham usufruído da garantias públicas do Estado;

  • O valor do imóvel não pode exceder 450.000 euros; 

  • A garantia pública do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.

Mas atenção, mesmo cumprindo com todos os critérios anteriores, para usufruires desta medida do governo deverás ter em atenção se a tua taxa de esforço não ultrapassa os 50%, ou seja, o montante a pagar ao banco não deverá ser superior a mais de metade do teu rendimento. Deverás também ter em conta o prazo máximo de pagamento do empréstimo consoante a tua idade.

2. IMT e Imposto de Selo

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cobrado sempre que se realiza a compra de uma casa. Este é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura e incide sobre o maior destes dois montantes.

A nova medida do Governo prevê a isenção do IMT a jovens até aos 35 anos (que façam IRS em nome próprio) que queiram comprar casa se o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação não ultrapassar os 316 mil euros, correspondendo ao 4º escalão do imposto, independentemente da sua nacionalidade. Caso tenhas mais do que 35 anos mas vais adquirir um imóvel em conjunto com alguém elegível, poderás beneficiar desta medida.

Um jovem poderá comprar um imóvel de valor superior e não ser taxado na totalidade. Para imóveis até 633.453 euros, a taxa média será de 8%, imóveis até 1.102.920 euros pagarão uma taxa única de 6% e casas de valor superior uma taxa única de 7,5%.

Quem beneficiar destas isenções não pode arrendar ou tornar o imóvel num alojamento local nos seis anos seguintes. A venda e o arrendamento no prazo de seis anos só é possível caso haja alteração no agregado familiar (casamento, divórcio, união de facto, aumento do número de dependentes) ou caso a morada do local de trabalho do proprietário seja alterada para uma distância superior a 100 quilómetros à do imóvel. No entanto, após o arrendamento ou a venda, a casa terá de continuar a destinar-se exclusivamente a habitação.

Valor que incide sobre o IMT (€)Taxa marginal (%)Taxa média (%)
Até 316.772€00
De mais de 316.772 até 633.4538-
De mais de 633.453 até 1.102.9206 (taxa única)6 (taxa única)
Superior a 1.102.9207,2 (taxa única)7,2 (taxa única)

Esta isenção é aplicada à aquisição de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos para habitação própria e permanente.

No caso de uma das partes do casal já ser proprietário de uma habitação, tens direito a 50% da isenção deste imposto no total do valor da casa. No entanto, se tiver sido proprietário de um imóvel há mais de 3 anos, poderá usufruir na totalidade.

Se tiveres um imóvel herdado, não tens acesso a esta isenção no futuro.

No caso do Imposto de Selo, são aplicadas as mesmas condições que no IMT para beneficiar da isenção (jovens até aos 35 anos e aquisição de imóveis com um valor máximo de 316 mil euros). 

Estas medidas entrarão em vigor no dia 1 de agosto de 2024 e representam valores de poupança consideráveis: 5.578 euros (imóveis de 200 mil euros), 9.478 (250 mil euros), 14.686 (350 mil euros e 450 mil euros). 

Atenção

No caso desta isenção não tens que fazer nenhum pedido. Serão emitidas as guias de IMT e IS e, se corresponderes aos requisitos, estas estarão a zero.

Qual é a poupança total?

Valor do imóvel200.000250.000350.000450.000
IMT3.9787.47812.15212.152
Imposto de Selo1.6002.0002.5342.534
Total impostos poupados5.5789.47814.68614.686
Garantia Pública (10%)20.00025.00035.00045.000
Total de alívio com as "2 entradas"25.57834.47849.68659.686

3. Alargamento do Programa Porta 65 Jovem

O programa Porta 65 consiste num apoio ao arrendamento jovem através do qual os candidatos, caso obtenham aprovação, têm direito a receber uma percentagem do valor da renda durante 12 meses. 

Esta nova medida do Governo entrará em vigor no dia 1 de setembro e prevê ajudar 40 mil jovens ao abrigo deste programa e facilitar o seu acesso. As alterações deste apoio são:

  • Eliminação da renda máxima admitida como fator de exclusão dos candidatos; 

  • Redução do número de meses de recibos de vencimento a apresentar em alternativa à declaração de IRS de 6 para 3 meses; 

  • Inversão do processo de candidatura: o jovem pode candidatar-se ao apoio em primeiro lugar e após receber resposta procura uma habitação no mercado;

  • Sistema de candidatura mensal, tendo como fatores decisivos o rendimento e agregado familiar do candidato, garantindo apoio prioritário aos que mais precisam.

Outras medidas do Governo para 2025: IRS Jovem

De forma a facilitar a vida de muitos jovens que, todos os anos, entram no mercado de trabalho, o Governo lançou em 2020 a iniciativa IRS Jovem, que confere uma isenção parcial ao imposto nos primeiros anos de carreira. 

A nova medida será aplicada a partir do dia 1 de janeiro de 2025 e prevê um teto máximo de IRS de 15% para jovens até aos 35 anos, que auferem rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e independentes (Categoria B).

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Madalena Alves
Madalena Alves
Content Writer