Seguro de acidentes de trabalho: qual a oferta?

Conhece a oferta do mercado para o seguro de acidentes de trabalho por conta de outrem e própria. As diferenças nos prémios anuais podem ascender a 80%.

Num segmento em que a rentabilidade tem sido o principal desafio das seguradoras, analisámos a oferta do mercado de seguro de acidentes de trabalho para os dois produtos obrigatórios deste ramo: Conta de Outrem e Conta Própria.

Fidelidade, Ageas, Allianz, Liberty, Zurich, Generali e Tranquilidade foram as seguradoras escrutinadas. As conclusões apontam para diferenças nos prémios anuais que podem ascender a 80%.

Aprofunda:

O Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório

Por muito que haja um esforço das empresas em investir em prevenção, os acidentes acontecem e, apesar de a maioria das profissões estarem sujeitas a graus de risco diferentes, é importante que as empresas tenham os seus colaboradores segurados.

Esta responsabilidade é obrigatoriamente transferida das empresas para as seguradoras que, ao longo dos anos, têm sido penalizadas na gestão de um ramo deficitário. Contudo, para que possam completar a oferta aos clientes, este produto torna-se um mal obrigatoriamente necessário.

Neste contexto, fizemos as contas à Fidelidade, Ageas, Allianz, Liberty, Zurich, Generali e Tranquilidade, seguradoras que detêm quase metade da quota deste mercado.

De acordo com a lei, é acidente de trabalho “aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal; perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho; ou a morte”.

Conhece:

Além disso, existem várias situações de extensão do conceito de acidente de trabalho, como o facto de ficar abrangido o trajeto de ida e regresso para e do local de trabalho; entre o local de trabalho e o de refeição, entre outras situações previstas na Lei 98/2009, que veio alargar as responsabilidades das seguradoras na gestão deste ramo.

Disparidade no mercado: diferença de custos entre ofertas pode ser mais do dobro

Dentro dos fatores de tarifação dos seguros de acidentes de trabalho estão a atividade – Código de Atividade Económica (CAE) – e a massa salarial. Contudo, alguns fatores particulares, como por exemplo a experiência de risco de cada seguradora e ainda a estratégia de captação de clientes do segmento de empresas, são diferenciadores no leque da oferta apresentada.

A análise recaiu sobre uma das atividades que registou maior crescimento no último ano, o setor do turismo, olhando especificamente para a atividade de “hotéis com restaurante”. Assim, para fins de simulação, traçou-se o perfil do Nuno Meireles, um jovem empresário com um hostel no Porto que emprega 5 colaboradores, cujo salário médio mensal é de 750 euros – ou seja, uma massa salarial anual de 52.500 euros.

Acidentes de trabalho – Conta de outrem

GeneraliLibertyAllianzTranquilidadeAGEASFidelidadeZurich
Pémio Anual 693,65€ 715,35€ 823,85€ 932,34€ 1.043,83€ 1.197,80€ 1.238,19€

Num produto em que as coberturas estão legalmente definidas, a diferença resume-se, de forma simplificada, no prémio anual a pagar pela empresa. Contudo, outros aspetos, como a eficiente regularização de sinistros da seguradora e o suporte do mediador do contrato, podem também ser diferenciadores no momento da decisão. Atentemos então ao que é mais objetivo: o prémio.

A oferta que apresenta o prémio anual mais competitivo é o seguro de acidentes de trabalho da Generali, que pratica um preço a rondar os 694 euros que, em comparação com a oferta menos económica, se destaca pelo facto de a diferença ser quase de 600 euros. Concretamente, a proposta da Zurich para segurar o negócio do Nuno passa pelo pagamento de pouco mais de 1.238 euros por ano.

Em segundo lugar, surge a proposta da Liberty, que propõe ao Nuno pagar pouco mais de 715 euros por ano de prémio, enquanto a segunda opção com o custo anual mais elevado é a Fidelidade, que tem um prémio a rondar os 1.198 euros.

A tomada de decisão do Nuno pode prender-se apenas com o critério puramente económico e, desta forma, a subjetividade relativa ao serviço de pós-venda, assim como o suporte do mediador, podem ser colocados em segundo plano no momento de optar.

Conta própria: 265€ separam a Allianz da Ageas

Outro dos produtos obrigatórios deste ramo é o Conta Própria. Partindo do exemplo do Nuno Meireles enquanto empresário do setor da Hotelaria, que aufere 1.166,67 euros mensais, ou seja, 14.000 anuais:

Acidentes de trabalho – Conta própria

GeneraliLibertyAllianzTranquilidadeAGEASFidelidadeZurich
Pémio Anual 342,43€ 311,80€ 192,57€ 366,42€ 457,45€ 400,34€ 209,27€

Para os seguros de acidente de trabalho por conta própria, os valores dos prémios anuais são consideravelmente mais reduzidos, apesar de serem seguros cujas coberturas protegem a pessoa segura durante 24 horas. Para este perfil, a seguradora que oferece o prémio mais competitivo é a Allianz, apresentando cerca de 193 euros de preço anual. Relativamente à oferta com custos mais elevados, surge a Ageas, ao oferecer pouco mais de 457 euros de prémio ao empresário.

Por oposição, a seguradora que tinha o prémio anual mais elevado para os seguros de conta de outrem, a Zurich, surge agora com a segunda oferta mais competitiva, apresentando um prémio anual de pouco mais de 209 euros.

Seguro de acidentes de trabalho: sinistralidade a crescer face a 2014

De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), de 2014 para 2015 a sinistralidade voltou a subir cerca de 8%, mantendo-se contudo acima dos 100% pelo quinto ano consecutivo. Teríamos de recuar até 2011 para que a sinistralidade deste ramo baixasse desta fasquia.Sinistralidade de Acidentes de TrabalhoDa forma como a legislação está estruturada, atualmente o seguro de acidentes de trabalho garante os cuidados médico-hospitalares e indemnizações necessários à compensação dos danos sofridos pelos trabalhadores em caso de acidente ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho. Mas quem está obrigado a ter este tipo de seguro?

Tendo em conta o Portal do Consumidor do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), desde 1913 que é reconhecida a obrigatoriedade de todas as empresas (independentemente da dimensão e número de trabalhadores) repararem as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos colaboradores.

Mais recentemente, foi alargado o caráter de obrigatoriedade do seguro de acidentes de trabalho também aos trabalhadores independentes, sendo a ausência de seguro de acidentes de trabalho numa empresa punida por lei e pode implicar o pagamento de multas.

Sabe mais:

Rafael Outeiro
Rafael Outeiro
Content Writer