Comissão de processamento de prestação: o que muda para ti

autor comparajá isabel crédito habitação

Escrito por:

Isabel Pires
rita sogalho

Aprovado por:

Rita Sogalho

Durante anos, o banco cobrou-te uns euros todos os meses só por processar a tua prestação. Hoje essa comissão é proibida em qualquer crédito. Vê como confirmar que já não a pagas.


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Durante muito tempo, sempre que pagavas a prestação do teu crédito havia um pequeno encargo a mais na conta: a comissão de processamento de prestação. Eram poucos euros por mês, mas multiplicados pelos anos de um empréstimo davam uma fatura nada simpática. A boa notícia é que esta cobrança está proibida em todos os contratos desde 2023. Neste artigo explico-te o que era, porque acabou e como confirmar que já não a estás a pagar.

O que era a comissão de processamento de prestação?

A comissão de processamento de prestação era um valor que o banco te cobrava todos os meses, apenas pelo ato de processar o pagamento da tua prestação. Não correspondia a qualquer serviço extra: o teu dinheiro saía da conta para amortizar o crédito habitação ou o crédito pessoal e, por cima, pagavas para o banco "tratar" desse movimento.

Na prática, somava-se à prestação mensal, juntamente com o respetivo imposto do selo. Eram tipicamente poucos euros (muitas vezes entre 1 e 5 euros por mês), mas como acompanhavam todo o prazo do empréstimo, em 30 anos de crédito acabavam por representar centenas de euros saídos do teu bolso sem contrapartida real.

Fazia parte do conjunto de comissões iniciais de crédito habitação e de manutenção que encareciam o custo total. Por isso é tão importante olhar para a TAEG e para o MTIC quando comparas propostas: são esses indicadores que revelam o custo verdadeiro do crédito, comissões incluídas.

Porque é que esta comissão foi proibida?

A comissão de processamento sempre foi vista como abusiva por associações de defesa do consumidor, precisamente por cobrar um serviço que não existia. A lei acabou por lhes dar razão, mas em duas fases.

A primeira proibição (2021) deixou muita gente de fora

Numa primeira fase, a proibição abrangeu apenas os contratos de crédito celebrados a partir de 1 de janeiro de 2021. Isto criou uma situação injusta: quem tinha contratado o crédito antes dessa data continuava a pagar a comissão, enquanto os contratos mais recentes já estavam livres dela.

O resultado foi uma discriminação clara entre consumidores. Milhões de contratos de crédito já em vigor ficaram de fora da medida e os seus titulares continuaram a suportar este encargo mensal durante mais dois anos.

O fim para todos os contratos (junho de 2023)

A pressão para corrigir esta desigualdade levou a uma nova lei. Desde 28 de junho de 2023, nenhum contrato, novo ou antigo, pode incluir a comissão de processamento de prestação. A partir dessa data, todos os créditos ficaram abrangidos pela proibição, independentemente de quando foram celebrados.

Se pagas a prestação por débito direto na tua conta, o valor que sai passou a ser apenas a prestação e o imposto do selo associado aos juros, sem qualquer comissão extra pelo processamento.

Como sei se ainda estou a pagar esta comissão?

A forma mais simples de confirmar é olhar para o detalhe da prestação. Tens duas vias rápidas:

  • Consulta o extrato mensal do crédito ou o documento anual de juros e capital que o banco te envia. Procura linhas com designações como "comissão de processamento", "processamento de prestação" ou "gestão de prestação".

  • Vê o teu Mapa de Responsabilidades de Crédito no Banco de Portugal e cruza-o com o valor real que sai da tua conta todos os meses.

Se a prestação que sai da conta for superior à soma de capital, juros e imposto do selo, há uma boa hipótese de ainda estares a ser cobrado indevidamente por algo que a lei já não permite.

O que faço se o banco continuar a cobrar?

Se verificares que a comissão ainda aparece, não tens de aceitar o encargo. Estes são os passos que te recomendo, por ordem:

  • Reclama diretamente junto do banco. Contacta o teu gestor ou usa o livro de reclamações (físico ou eletrónico) e pede a eliminação imediata da comissão e a devolução dos valores cobrados indevidamente desde 28 de junho de 2023.

  • Se o banco não resolver, apresenta reclamação no Banco de Portugal, a entidade que supervisiona as comissões bancárias e que pode atuar sobre a instituição.

  • Guarda sempre cópia dos extratos onde a comissão aparece. São a tua prova de que a cobrança foi feita depois de a lei a proibir.

Enquanto estás a rever as condições do teu crédito, pode ser o momento certo para verificar se há margem para renegociar o crédito ou se compensa amortizar parte do crédito. E se o teu empréstimo está indexado à Euribor, perceber o impacto da Euribor na prestação ajuda-te a antecipar como o valor mensal vai evoluir.

Que outras comissões devo vigiar no meu crédito?

O fim da comissão de processamento não significa que o crédito passou a ser de borla. Há outros encargos legítimos que continuam a existir e que convém comparar antes de assinar qualquer proposta:

  • Comissão de abertura ou de formalização do crédito.

  • Comissão de avaliação do imóvel, no caso do crédito habitação.

  • Comissões de manutenção de conta associada ao crédito.

  • Imposto do selo, que incide sobre os juros e sobre a utilização do crédito.

A melhor forma de não pagares a mais é comparares o custo total e não apenas a prestação. Quando avalias a oferta de cada banco, foca-te na diferença entre TAN e TAEG e no MTIC, porque são esses números que incluem comissões e seguros. E se procuras o melhor banco para crédito habitação, compara sempre propostas em paralelo antes de decidir.


rita sogalho
Rita Sogalho
Team Leader de Consultores Crédito Habitação