Quem contrata um crédito habitação depara-se quase sempre com a exigência de um seguro associado ao empréstimo. Nem todos os seguros ligados ao crédito habitação têm, porém, o mesmo enquadramento legal: uns são obrigatórios por lei, outros são impostos pelo banco como condição do contrato. Este artigo explica quando o seguro de crédito habitação é realmente obrigatório, qual a diferença entre seguro de vida e seguro multirriscos, e se é possível escolher uma seguradora diferente da sugerida pelo banco.
O seguro de crédito habitação é obrigatório?
A resposta depende do tipo de seguro. O seguro multirriscos habitação é legalmente obrigatório para quem é proprietário de um imóvel, independentemente de existir ou não um crédito habitação associado. Esta obrigação decorre da necessidade de garantir a cobertura do risco de incêndio, motivo pelo qual se fala também em seguro de incêndio obrigatório.
Já o seguro de vida do crédito tem um enquadramento diferente. Não existe uma lei genérica que obrigue todos os mutuários a subscrever este seguro. Na prática, porém, os bancos costumam exigi-lo como condição de acesso ao crédito, associando-o diretamente à aprovação do teu empréstimo. Cabe à ASF, o regulador do setor segurador em Portugal, supervisionar as condições em que estas exigências são aplicadas pelas instituições financeiras.
O seguro multirriscos habitação é legalmente obrigatório para quem é proprietário de um imóvel. Já o seguro de vida não resulta de uma lei genérica, mas é habitualmente exigido pelo banco como condição de acesso ao crédito.
Qual a diferença entre seguro de vida e seguro multirriscos no crédito habitação?
Os dois seguros protegem riscos diferentes. O seguro de vida garante o pagamento do capital seguro de vida em falta caso o titular do crédito faleça ou fique numa situação de invalidez, evitando que a dívida recaia sobre a tua família. Dentro deste seguro existem coberturas distintas, como IAD ou ITP, que correspondem a diferentes graus de incapacidade reconhecidos pela seguradora.
O seguro multirriscos habitação, por sua vez, protege a estrutura do imóvel contra riscos como incêndio, inundação ou fenómenos naturais. Não cobre, por norma, os bens do interior da casa, para os quais existe o seguro de recheio, contratável em separado ou como extensão da apólice.
Consoante o momento da tua vida financeira, poderá ainda fazer sentido optar por um seguro de vida resgatável, que combina proteção com uma componente de poupança, em vez de um seguro de vida tradicional associado apenas ao crédito.
Posso escolher uma seguradora diferente da do banco?
Sim. Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 222/2009, os consumidores têm o direito de contratar o seguro associado ao crédito habitação com uma seguradora à escolha, diferente da indicada pelo banco, sem que isso deva implicar um agravamento das condições do empréstimo. Este direito aplica-se tanto ao seguro de vida como ao seguro multirriscos.
Na prática, é habitual os bancos apresentarem a proposta de seguro própria no momento da contratação do crédito, mas isso não invalida a possibilidade de transferir seguro de vida para outra seguradora mais tarde, ou de contratar desde o início uma apólice externa. A ligação entre seguros no crédito habitação e a taxa de esforço tem vindo a ganhar atenção, já que o custo destas apólices pesa no orçamento familiar mensal e pode influenciar a análise de risco feita pelo banco.
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 222/2009, tens o direito de contratar o seguro associado ao crédito habitação com uma seguradora à tua escolha, diferente da indicada pelo banco, sem agravamento das condições do empréstimo.
Quanto custa, em média, o seguro de crédito habitação?
O valor do prémio do seguro de crédito habitação varia consoante fatores como a idade do titular, o capital em dívida, o estado de saúde declarado e o tipo de imóvel. Não existe um valor único válido para todos os contratos, pelo que qualquer estimativa deve ser vista como indicativa e sujeita a confirmação junto da seguradora.
O peso deste seguro no teu orçamento familiar não é despiciendo. Segundo dados sobre o mercado de seguros de vida, este segmento tem registado crescimento em Portugal, o que reforça a relevância de comparar condições antes de decidir. Cancelar ou reduzir a cobertura sem avaliar bem as implicações pode gerar riscos de cancelar o seguro que só se tornam visíveis num momento de sinistro, quando já é tarde para corrigir a situação.
O valor do prémio varia consoante a idade do titular, o capital em dívida, o estado de saúde declarado e o tipo de imóvel, pelo que qualquer estimativa deve ser confirmada junto da seguradora.
Como posso comparar ou transferir o meu seguro de crédito habitação?
Antes de decidir manter, mudar ou cancelar a tua apólice, existem alguns passos que podem ser considerados. O primeiro é comparar seguros de vida de diferentes seguradoras, tendo em conta não só o prémio mensal, mas também as coberturas incluídas e as exclusões do contrato.
Se já existir uma apólice antiga associada ao teu crédito habitação, pode fazer sentido perceber como funciona o estorno do seguro de vida em caso de resgate antecipado, sobretudo em produtos com componente de poupança. Para quem procura proteção adicional além do seguro de vida tradicional, existe também o seguro proteção de rendimento, pensado para situações de perda de rendimento por doença ou desemprego.
Quem está ainda a escolher o crédito habitação, e não apenas o seguro associado, pode aproveitar para comparar crédito habitação e avaliar as condições de financiamento em conjunto com o custo dos seguros obrigatórios.
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