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Seguro de vida

Seguro de Vida: compare as coberturas de todas as seguradoras

Garanta a sua estabilidade financeira em caso de morte ou invalidez ao escolher o melhor seguro de vida

Seguro de Vida

O setor dos Seguros subdivide-se em dois grandes ramos: Vida e Não Vida.

Dentro dos seguros do ramo Vida encontram-se:
  • Seguros de vida;
  • Seguros de fundos de investimento (Unit Linked);
  • Seguros de natalidade/nupcialidade;
  • Operações de capitalização.
Existem vários tipos de seguro de vida mas, regra geral, todos garantem o pagamento de um determinado capital ao beneficiário em caso de morte ou de sobrevivência (ou até ambos os casos, dependendo do contrato) da pessoa segura. Nalgumas situações, este produto pode abranger também o risco de invalidez, de desemprego e até de acidente.

No que diz respeito ao seguro de vida em caso de morte, a seguradora pagará, ao beneficiário do mesmo, uma quantia, traduzida no capital que ficou acordado no contrato, se a pessoa segura falecer durante o período contratualizado.

Já no seguro em caso de vida, a seguradora pagará o capital acordado ao beneficiário se, no fim do período contratado, a pessoa segura ainda se encontrar viva. Este tipo de seguro normalmente faz parte de planos de poupança e o beneficiário poderá ser efetivamente a pessoa segura.

Algumas seguradoras permitem até combinar ambos os tipos de seguros de vida.
A importância de se fazer um seguro de vida reside em cobrir os riscos (traduzidos em consequências de elevado impacto económico nas finanças de uma família) que advêm do falecimento de determinada pessoa prematuramente ou até de lhe acontecer um acidente grave que a deixe com um elevado grau de incapacidade.

Da mesma forma, perante uma maior esperança de vida dessa pessoa, tanto esta como o seu agregado familiar podem incorrer em despesas acrescidas.

Um seguro de vida cobrirá precisamente estas situações, prevenindo os beneficiários e dando-lhes segurança e estabilidade financeira face à eventualidade deste tipo de acontecimentos.

Se a pessoa segura falecer ou ficar inválida, o montante recebido com o seguro de vida pode servir para cobrir dívidas como as do crédito habitação, assegurar o pagamento dos estudos dos filhos (para quem tem menores a cargo) e custos médicos relacionados com o seu estado de incapacidade.
O seguro de vida individual é realizado para a pessoa segura ou para várias pessoas seguras em simultâneo, ao passo que o seguro de vida de grupo aplica-se sobre diversas pessoas seguras que têm algum vínculo entre si e o tomador do seguro (podendo acordar-se que todas contribuam para o pagamento do prémio ou que o tomador do seguro assuma totalmente esse valor).
De uma forma generalizada, os vários tipos de seguros de vida podem abranger as coberturas abaixo explanadas.

Morte
Na ocorrência de falecimento da pessoa segura durante o período contratado, esta cobertura garante o pagamento do capital seguro que ficou acordado entre o tomador do seguro e a seguradora nas condições da apólice.

Morte por acidente
Em caso de acidente (seja de viação ou não) sofrido pela pessoa segura durante a vigência contratual do seguro de vida, e se desta eventualidade resultar o seu falecimento, esta cobertura garante o pagamento do capital estabelecido nas condições particulares da apólice, em adição ao capital da cobertura principal.

Invalidez Absoluta e Definitiva
Se, por via de doença ou de um acidente, a pessoa segura ficar com invalidez absoluta e definitiva, o seguro de vida garante o pagamento do capital seguro estabelecido nas condições da apólice.

Invalidez Definitiva para a Profissão
Se de um acidente ou doença resultar que a pessoa segura fique inválida para exercer a sua profissão ou uma atividade compatível, ao longo da vigência do contrato de seguro de vida, a seguradora garantirá o pagamento do capital seguro estipulado.

Invalidez Definitiva para qualquer Profissão
Se de um acidente ou doença resultar que a pessoa segura fique inválida para exercer qualquer profissão, a seguradora procederá ao pagamento do capital seguro estipulado nas condições particulares da apólice.

Doenças graves
Regra geral, esta cobertura garante a antecipação de parte do capital que seria pago em caso de morte ou de invalidez – que são sempre as coberturas principais de um seguro de vida – se, durante o período de vigência contratual, a pessoa segura for diagnosticada com uma doença grave, tal como cancro, enfarte do miocárdio e outras.

Despesas de funeral
Esta cobertura do seguro de vida encontra-se inevitavelmente ligada à de morte e garante o pagamento de despesas relativas ao funeral da pessoa segura.

Segunda opinião médica
Permite, mediante as condições estipuladas no contrato, obter uma segunda opinião médica se a pessoa segura for diagnosticada com alguma doença grave ao abrigo da cobertura de doenças graves (e se esta estiver incluída na apólice).

Dependendo da seguradora e da oferta desta, é sempre possível obter outras coberturas para além das mencionadas.

Para ter uma ideia de quanto será o prémio tendo em conta o seu perfil e o tipo de coberturas que pretende incluir, poderá sempre recorrer ao simulador seguro de vida.
O valor do prémio do seguro de vida é impactado pelo estado de saúde da pessoa segura e pela sua idade, pelo que vai depender, essencialmente e a priori, destes dois fatores. Mesmo que os montantes dos prémios até possam não diferir substancialmente de seguradora para seguradora, as coberturas e o capital seguro podem ser muito diferentes, pelo que importa comparar atentamente diversas propostas. Quantas mais coberturas incluir, mais protegida fica a pessoa segura, mas, no entanto, é expectável que tenha de pagar um prémio mais elevado.

Cabe salientar ainda que, regra geral, um seguro de vida com dois titulares fica mais acessível do que com apenas um.

De qualquer forma, ao fazer, pelo menos, uma simulação seguro de vida, poderá ter uma perceção do prémio que terá de pagar, consoante as suas caraterísticas pessoais, as coberturas que quer adicionar e, ainda, o número de beneficiários que o produto irá proteger.
Cada indivíduo ou agregado familiar possui diferentes necessidades, pelo que o melhor seguro de vida vai diferir muito de pessoa para pessoa.

Algumas seguradoras dispõem de mais do que um plano de seguro de vida, que pode ir desde uma solução mais económica – com coberturas de morte e Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) – passando por uma intermédia – com as coberturas anteriormente mencionadas e disponibilizando também a de Invalidez Total e Permanente (ITP) -, até uma solução mais completa que englobe todas as coberturas dos planos mais simples e ainda a de doenças graves e de hospitalização por acidente. Há companhias de seguros que permitem ainda aceder a uma rede de bem-estar.

Dependendo daquilo que se procura, o melhor seguro de vida será efetivamente o que possui as coberturas mais adequadas a cada caso específico.

Utilize o simulador seguro de vida e veja quais as condições que cada companhia oferece. Desta forma, poderá escolher a solução mais adequada às suas prioridades.
Embora não sendo obrigatório por lei, normalmente, na contratação de um financiamento para comprar casa, os bancos exigem que o cliente tenha um seguro de vida (e muitas vezes até oferecem uma bonificação no spread se este for contratado na própria instituição financeira).

O seguro de vida crédito habitação acaba por ser uma forma de a entidade bancária se proteger caso o devedor faleça ou tenha um acidente que o deixe inválido. Numa situação como esta, e mediante o capital seguro e as coberturas que foram contratadas, a seguradora pagará o valor contratado na apólice do seguro de vida, ficando o empréstimo pago ao banco.
Antes de assinar um contrato de seguro de vida deve ler-se, em primeiro lugar, todas as condições gerais do seguro, que devem ser facultadas pela seguradora. Dever-se-á ainda analisar detalhadamente todas as coberturas incluídas no contrato e o capital de cada uma. É importante perguntar também por eventuais penalizações por resgate antecipado.

Deve analisar-se igualmente o valor do prémio e o capital garantido em cada cobertura.

É muito importante ainda que se verifiquem as exclusões, que são as situações em que o seguro não se aplica (tais como, por exemplo, em reduzidos graus de incapacidade, acidentes decorrentes da prática de desportos radicais, entre outras).

Cabe referir ainda que algumas seguradoras, dependendo do risco representado por cada cliente, exigem a realização de exames médicos.

Alguns seguros possuem um limite de idade para adesão, que normalmente se situa entre os 18 e os 64 anos de idade. A inclusão de dependentes no seguro de vida pode igualmente ter uma limitação que importa esclarecer junto da companhia de seguros.

Da mesma forma, pode haver um limite na idade de permanência: há seguradoras que, por exemplo, só permitem que se permaneça com o seguro de vida até aos 75 anos de idade ou até somente aos 65 anos em casos de invalidez. O mesmo acontece com os filhos, que podem ter um limite de permanência até certa idade.
A apólice do seguro de vida consiste no documento que contém todas as condições do contrato e nesta devem constar, pelo menos, as seguintes informações:
  • Definição da seguradora e do tomador do seguro;
  • Condições Gerais e Particulares (termos e condições acordados especificamente entre as partes);
  • Modo de pagamento do prémio do seguro;
  • Condições de renovação do contrato;
  • Data de início e de término.
O prémio é o valor que o tomador do seguro tem de pagar à seguradora para ter o seguro de vida.
Em caso de falecimento da pessoa segura, o beneficiário deve participar a ocorrência à seguradora, fazendo-se acompanhar da certidão de óbito.
Em caso de acidente do qual resulte invalidez da pessoa segura, esta deve participar a ocorrência à seguradora, sendo que esta última procederá então a uma avaliação criteriosa da saúde do beneficiário de forma a determinar o seu grau de invalidez.
Através da plataforma do ComparaJá.pt é possível simular seguro de vida, comparando-se todas as coberturas de cada seguradora conforme o seu perfil e necessidades e de acordo com o que se encontra disposto a pagar.
Para quem tem um empréstimo e conseguiu liquidá-lo antes do prazo estabelecido no contrato, o estorno do seguro de vida corresponde à devolução do montante deste seguro correspondente ao tempo em que este ainda ficou em vigor após o pagamento total do financiamento.

A título exemplificativo, suponha-se que se possui um crédito hipotecário cujo prazo era até 2023 e que se conseguiu pagar totalmente em 2020. Embora ficando liquidado o empréstimo, o seguro de vida mantém-se em vigor até à data contratualizada (que é de três anos neste exemplo).

As seguradoras só procedem ao cálculo do estorno do seguro de vida quando se faz o pedido de cancelamento e, por isso, caso se amortize totalmente um crédito antes do tempo, deve solicitar-se a anulação do seguro de vida para que se receba o estorno do valor restante.
Existem diversas seguradoras a oferecer diferentes tipos de seguro de vida. Entre estas encontram-se instituições como:

Para ter uma ideia do seguro de vida preços basta fazer uma simulação indicando algumas características do seu perfil, as coberturas que deseja incluir e quais os beneficiários que este produto irá proteger. Com efeito, poderá consultar a oferta de cada uma destas seguradoras, podendo optar por aquela que lhe oferece as melhores condições, ao preço mais acessível.
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