IMT agravado a não residentes: regime de bens pode isentar

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Escrito por:

Luís Nunes
rita sogalho

Aprovado por:

Rita Sogalho

Instruções internas da Autoridade Tributária podem livrar casados não residentes da taxa agravada de IMT em certos regimes de bens, mas a confirmação oficial ainda está pendente.

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Segundo avança o Jornal de Negócios, a Autoridade Tributária (AT) terá emitido instruções internas sobre a aplicação da taxa fixa agravada de IMT de 7,5%, prevista para contribuintes não residentes que comprem habitação em Portugal. A notícia, avançada nos últimos dias pelo jornal económico, ainda não foi confirmada em fonte oficial, nem no site da AT nem no Portal das Finanças, pelo que a informação deve ser lida com reserva até validação oficial.

Atenção

Esta notícia, avançada pelo Jornal de Negócios, ainda não foi confirmada em fonte oficial, nem no site da AT nem no Portal das Finanças. Lê a informação com reserva até haver validação oficial.

O que avança o Jornal de Negócios sobre as instruções da Autoridade Tributária

De acordo com o Jornal de Negócios, a AT terá esclarecido internamente em que casos a taxa agravada de 7,5% se aplica a quem compra casa em Portugal sem residência fiscal no país. Esta taxa incide sobre imóveis destinados a habitação adquiridos por não residentes e pode pesar de forma significativa no orçamento de quem procura crédito habitação para estrangeiros ou crédito habitação para emigrantes. Se estás a financiar a compra, podes usar o simulador de IMT para estimar o imposto antes de confirmar o regime de casamento e crédito aplicável e comparar propostas na comparação de crédito habitação da ComparaJá. Vale ainda a pena rever todos os impostos na compra de casa antes de avançar.

Como o regime de bens dos casados não residentes pode afastar a taxa agravada, informação a confirmar

Segundo a mesma notícia, a AT poderá considerar que o regime de bens do casamento influencia o enquadramento fiscal de casais não residentes, podendo, em certos casos, afastar a aplicação da taxa agravada. Esta possibilidade dependeria de o casal ter optado por um regime como a casamento com separação de bens ou outro que a AT considere relevante, mas os requisitos concretos ainda não estão confirmados oficialmente. Também quem vive em união de facto e impostos pode ter dúvidas semelhantes sobre o seu enquadramento, por esclarecer. Até existir confirmação em info.portaldasfinancas.gov.pt ou at.gov.pt, esta informação deve ser tratada como preliminar.

Como pedir a devolução do IMT pago em excesso, segundo o que se sabe até agora

Segundo o que avança o Jornal de Negócios, as eventuais novas instruções abririam a possibilidade de recuperares o imposto pago em excesso, se reunires as condições, mas o prazo e o procedimento exactos junto da AT ainda não estão confirmados. Antes de avançares com um pedido, podes rever o artigo sobre o IMT, perceber as diferenças face à isenção de IMT e confirmar o valor patrimonial tributário do imóvel em causa, já que este afecta o cálculo do imposto. O tema surge também num contexto em que se discute o futuro da isenção de IMT, depois de a receita do IMT ter registado uma quebra homóloga.

Nota importante

O prazo e o procedimento exactos para pedir a devolução do IMT junto da AT ainda não estão confirmados oficialmente. Confirma sempre a informação em info.portaldasfinancas.gov.pt ou at.gov.pt antes de avançares.


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Rita Sogalho
Team Leader de Consultores Crédito Habitação