A forma como contratas a luz e o gás vai mudar. Foi publicado em Diário da República, a 29 de junho de 2026, um diploma que reforça os direitos de quem tem contratos de energia, com novas regras que entram em vigor em agosto de 2026. O objetivo é dar-te mais previsibilidade no preço, mais proteção contra cortes e apoios reforçados se estiveres numa situação vulnerável. Explicamos o que muda para ti.
Contratos a preço fixo com duração mínima de um ano
As comercializadoras com mais de 200 mil clientes passam a ser obrigadas a oferecer, pelo menos, um contrato com preço e prazo fixos, com duração mínima de um ano. Durante esse período, a comercializadora não pode alterar o preço de forma unilateral nem denunciar o contrato antecipadamente.
Na prática, ganhas previsibilidade: sabes quanto vais pagar pela energia ao longo do ano, sem surpresas na fatura. Ainda assim, o preço fixo nem sempre é a opção mais económica para todos os perfis: depende do teu consumo e do momento do mercado. Antes de escolheres entre um preço fixo, um tarifário indexado ou o mercado regulado, vale a pena comparar.
Mais proteção contra cortes de energia
As novas regras limitam as interrupções de fornecimento nos períodos críticos do ano (o pico do verão e do inverno) para os consumidores economicamente vulneráveis. Além disso, se apresentares uma reclamação sobre uma fatura, as ordens de interrupção relativas ao valor contestado ficam suspensas até haver uma decisão.
Apoios reforçados para consumidores vulneráveis
Quem beneficia da tarifa social passa a ter uma vida mais simples:
A tarifa social mantém-se automaticamente ao mudar de comercializadora, sem teres de fazer um novo pedido;
Passas a poder ter planos de pagamento ajustados à tua situação económica;
O prazo de prescrição de consumos (seis meses) só reinicia após uma decisão final sobre a fatura em causa.
O Governo fica ainda com a possibilidade de aprovar proteções adicionais caso seja declarada uma crise de preços a nível nacional, regional ou da União Europeia.
Quando entram em vigor as novas regras?
As novas regras entram em vigor em agosto de 2026. O diploma altera o Decreto-Lei n.º 15/2022 e transpõe para a lei portuguesa a Diretiva (UE) 2024/1711, no âmbito da reforma do mercado de eletricidade da União Europeia. A ERSE e a DGEG mantêm o papel de regulação e de atribuição da tarifa social.
Comparar continua a ser a melhor forma de poupar
Mais direitos são boas notícias, mas a fatura que pagas todos os meses continua a depender da tarifa que tens contratada. Se perguntares diretamente a uma comercializadora, a resposta vai ser sempre que é a melhor. Só uma comparação independente mostra o que compensa no teu caso. No ComparaJá és tu que decides, com uma comparação isenta e gratuita: simula as ofertas de energia e confirma se estás a pagar a mais.
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