Muitos consumidores até desejariam ter uma conta no banco com melhores condições, mas o desconhecimento face ao processo de mudança de conta acabam por desmotivar. Para que não te aconteça o mesmo, ensinamos-te a mudar de conta bancária, passo a passo. E há boas notícias: desde 1 de janeiro de 2026, com as novas regras do Banco de Portugal, o processo ficou ainda mais simples.
O que é preciso saber antes de mudar de conta bancária?
Primeiro, há que responder à seguinte questão: desejas mudar de conta ou mesmo mudar de banco? É perfeitamente possível ficar no mesmo banco, mas mudar de conta à ordem.
Existem fundamentalmente três tipos de contas bancárias:
Contas de serviços mínimos bancários: trata-se de um tipo de conta à ordem que permite que o titular tenha acesso a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo muito reduzido: por lei, a comissão anual não pode exceder 1% do Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 5,37 euros em 2026). A principal limitação é que, em regra, não podes ter outra conta à ordem aberta, salvo exceções previstas na lei (por exemplo, seres contitular de uma conta de serviços mínimos com uma pessoa com mais de 65 anos ou com incapacidade igual ou superior a 60%).
Contas-ordenado: tal como o próprio nome indica, consiste numa conta à ordem que implica a domiciliação do vencimento do titular (ou seja, o consumidor tem de receber o ordenado nesta conta) e que permite aceder a uma facilidade de descoberto.
Contas de depósitos à ordem: mais não são do que a típica conta bancária na qual se deposita dinheiro à ordem regularmente e à qual se encontram associados cartões de crédito e de débito.
Existem duas grandes formas de mudar de conta: ou segues os três passos que abaixo te indicaremos ou, se o banco para o qual vais mudar te oferecer essa possibilidade, recorre à mobilidade dos serviços bancários.
1. Abrir conta na nova instituição financeira
Para abrir uma conta num novo banco, podes fazê-lo ao balcão ou então online (especialmente nos casos em que este processo só dá para fazer através da Internet).
Terás de preencher um formulário com todos os dados solicitados pelo banco em questão e que normalmente requer os seguintes documentos:
Documento de identificação (Cartão de Cidadão);
Comprovativo de morada (por exemplo: fatura do pacote TV Net Voz, fatura da água ou da eletricidade);
Documento comprovativo de vínculo laboral (passado pela empresa/instituição para a qual trabalha).
Após o preenchimento deste formulário, o normal é que te seja facultado o número da tua nova conta e o respetivo NIB/IBAN.
2. Transferir o montante disponível na conta à ordem
A partir do momento em que já dispões do NIB/IBAN da nova conta, será possível transferires o montante que possuis na conta à ordem anterior para a mais recente, deixando a primeira sem saldo.
O facto de mudares de conta não implica necessariamente que encerres a conta que já possui. Podes manter as contas bancárias que desejares. Por vezes, até desejamos ter uma conta bancária com mais benefícios ou até sem custos (tais como, por exemplo, as contas de serviços mínimos), mas não se torna tão apetecível mudar se, por exemplo, temos um crédito habitação ou poupanças associadas a essa conta. Mas também deves ter em conta que pode não te compensar ter uma conta à ordem que não utilizas, uma vez que existem bancos que cobram comissões aos clientes caso as suas contas não sejam movimentadas. Estes são critérios que deves ponderar antes de mudar de conta.
3. Encerrar a conta anterior e ter atenção aos débitos diretos
Conforme transferes o dinheiro de uma conta para a outra, deves proceder ao encerramento da conta anterior o mais rápido possível, especialmente se estivermos a falar de uma conta que implica comissões.
Nota que o encerramento de uma conta deve ser sempre gratuito, o que significa que nenhuma instituição te pode cobrar por este procedimento.
Porém, tem em consideração que, se à data de encerramento da tua conta tiveres ainda custos de processamento mensal ou outros tipos de comissões pendentes de pagamento, deverás liquidá-los junto do banco. Ademais, deverás ainda entregar ao banco todos os meios de pagamento que estiverem associados a essa conta:
Cartões de crédito;
Se a conta que estás a querer fechar tiver mais do que um titular, o mais provável é que precises da assinatura do outro titular para o efeito.
E depois de mudar de conta? Não te esqueças dos pagamentos que possuis a débito direto (a fatura de eletricidade ou das telecomunicações, a mensalidade do ginásio): tens de informar todas as entidades que estão autorizadas a retirar dinheiro da tua conta para que possam passar a fazê-lo no teu novo NIB.
Além disso, convém ainda que avises os departamentos de Contabilidade e de Recursos Humanos da empresa na qual trabalhas relativamente aos dados bancários da tua nova conta.
Mudar de conta mais facilmente
Os três passos acima descritos tornam-se muito mais rápidos e simplificados para o consumidor se o banco para o qual este vai mudar permitir aceder à mobilidade de serviços bancários.
O que é a mobilidade de serviços bancários?
É um procedimento, levado a cabo pelo banco para o qual o consumidor deseja mudar, que permite transferir os serviços de pagamento que o cliente tenha associados a uma dada conta à ordem (débitos diretos em conta, transferências a crédito ou ordens de transferência permanentes) para uma nova conta noutro banco.
Esta é uma forma muito rápida e simples de poupar tempo a mudar de conta e/ou de banco. Na prática, o serviço de mudança de conta é gratuito nos principais bancos e, desde 1 de janeiro de 2026, o Banco de Portugal exige que todos os bancos disponibilizem o pedido diretamente na app ou no homebanking, com um formulário único de autorização. Se existirem custos, o banco tem sempre de te informar antes de avançares.
Como decorre a mobilidade de serviços bancários?
Ao recorrer ao novo banco para abrir conta, este, com o consentimento do consumidor, tem dois dias úteis para solicitar ao banco antigo todas as informações relacionadas com os serviços de pagamento que estão associados à conta à ordem.
No prazo máximo de cinco dias úteis, o banco antigo deverá enviar essa informação ao banco novo.
Após ter a informação do seu lado, o novo banco entregará ao cliente uma listagem de todos os serviços de pagamento que este tem associados à conta à ordem no banco antigo.
Consequentemente, e mediante a vontade do cliente, o banco antigo procede ao encerramento da conta e à liquidação do saldo desta.
Porém, nota que cabe ao consumidor informar eventuais entidades das quais receba pagamentos regulares (nomeadamente pensões ou ordenados) relativamente ao novo NIB/IBAN e a partir de que data deverão fazer esta mudança.
Se achas que porventura terás de fazer face a alguns pagamentos até à conclusão do processo de mudança de conta, então aconselhamos que mantenhas a tua conta antiga com algum saldo disponível, até porque mudar de conta com recurso ao serviço de mobilidade bancária não é um processo imediato.
Qual o melhor banco para abrir conta em Portugal?
É possível recorrer à mobilidade de serviços bancários para mudar de conta para o estrangeiro?
Não, uma vez que este serviço só se encontra disponível para prestadores de serviços de pagamento situados em Portugal.
Desde 1 de janeiro de 2026, todo este processo para mudar de conta deve estar concluído até ao 13.º dia útil após o pedido se recorreres à mobilidade de serviços bancários, isto porque o banco antigo dispõe de cinco dias úteis para fornecer todas as informações necessárias ao novo banco, que, por sua vez, terá outros cinco dias úteis para operacionalizar todos os serviços de pagamento na nova conta.
Já se decidires abrir uma conta noutro banco e só depois fechar a que tens atualmente, todo este procedimento pode ser mais rápido, mas, ao mesmo tempo, poderá não ser tão eficaz, uma vez que podes esquecer-te de tratar de algumas autorizações de débito direto, por exemplo. É uma questão de perceberes qual o melhor processo para ti.
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