O que têm em comum inquilinos, municípios e a Direção-Geral do Património Cultural? Todos estão abrangidos pelo direito de preferência, diploma que define as prioridades no momento de compra e venda de um imóvel. Descobre o que significa, a quem se aplica e como proceder.
O que é o direito de preferência?
O direito de preferência estabelece prioridades entre potenciais compradores na realização de um negócio em circunstâncias de igualdade. Significa que há pessoas ou entidades que têm prioridade para comprar o teu imóvel, desde que aceitem as mesmas condições que já acordaste com outro comprador.
Será que alguém tem prioridade para comprar a minha casa?
Imagina que tens a casa arrendada e decides vendê-la. Antes de vender a outra pessoa, se a casa estiver arrendada há mais de dois anos, tens de dar a oportunidade ao inquilino de comprar: e pelo mesmo preço e condições.
Para além dos inquilinos, o direito de preferência imóvel também tem implicações a nível público. Ou seja, dá prioridade a uma entidade pública na compra e venda de um imóvel, mantendo o valor e as mesmas condições acordadas com outro comprador.
Entre as entidades que podem exercer o direito de preferência, encontram-se o Estado, as câmaras municipais, as regiões autónomas e a Direção-Geral do Património Cultural.
Este mecanismo existe para proteger certos interesses (por exemplo, dar estabilidade aos inquilinos ou permitir ao Estado intervir em zonas onde há falta de habitação).
O direito de preferência funciona como um instrumento de intervenção e implementação de políticas públicas. Por exemplo, é utilizado pelo Estado Central e autarquias para reorganização da utilização do solo, proteção do património e reabilitação urbana.
O direito de preferência aplica-se em todo o país?
O direito de preferência aplica-se a entidades públicas nas chamadas “zonas de pressão urbanística”.
Estas são zonas das cidades onde há dificuldade de acesso à habitação, normalmente porque os preços são altos ou há pouca oferta adequada à procura existente.
Até agora há pelo menos três autarquias que já definiram zonas de pressão urbanística: Lisboa, Setúbal e Cascais. Para fazer essa classificação, os Municípios usaram indicadores relacionados com os preços das casas, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais detetadas.
Por outro lado, o direito de preferência imóvel também se aplica a áreas de reabilitação urbana, localizações onde são necessárias obras estruturais de reabilitação. Por exemplo, a nível da degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva.
Como saber se o meu imóvel é abrangido pelo direito de preferência?
Se não tens a certeza, vale a pena confirmar antes de colocares a casa à venda, pois pode evitar atrasos no processo. Para saber se a casa que queres vender está em alguma lista de preferência, deves consultar a página da câmara municipal respetiva à localização do imóvel. A morada pode estar na lista de outras entidades, como a Direção-Geral do Património Cultural.
Se queres vender um imóvel que esteja inserido numa situação que obrigue a dar preferência a uma entidade pública, tens de colocar um anúncio online com as condições acordadas para o negócio.
Os dados do negócio devem ser comunicados num portal online criado para o efeito, a página do Casa Pronta. Este é um serviço disponibilizado do Ministério da Justiça que permite realizar de forma imediata todas as formalidades necessárias à compra e venda, incluindo operações com recurso a crédito à habitação.
Caso precises de ajuda para publicar o anúncio, este pode ser colocado por outra pessoa ou empresa, como uma agência imobiliária.
Se não cumprires o direito de preferência o negócio pode ser anulado, por isso, é mesmo importante garantir que segues todos os passos.
Que dados são necessários para colocar o anúncio?
Para colocar o anúncio para o exercício de direito legal de preferência, vais precisar de preencher os seguintes dados:
Quem faz o pedido;
Vendedor ou vendedores;
Comprador ou compradores;
Identificação e localização do imóvel;
Data previsível do negócio.
Publicar o anúncio tem um custo de 15 euros. Deves realizar o pagamento do serviço por multibanco. Depois de colocar o anúncio, as entidades públicas têm 10 dias úteis para dar uma resposta. No caso de não haver resposta ao anúncio, podes seguir com a venda do imóvel.
Quem tem acesso aos detalhes do negócio?
O anúncio é de acesso restrito, pelo que apenas terão acesso as entidades com direito legal de preferência, os serviços de registo, o requerente e as pessoas ou entidades a quem este venha a facultar o respetivo código de acesso.
Depois de submetido o anúncio, podes consultar no site Casa Pronta o estado do pedido. É também aqui que receberás toda a comunicação respetiva ao tema.
O direito de preferência pode parecer um detalhe, mas pode ter impacto direto na venda do teu imóvel. Antes de avançares, garante que sabes se se aplica ao teu caso e cumpre todos os passos: apenas assim evitas atrasos e surpresas no processo.
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