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Comparajá, S.A. é um Intermediário de Crédito vinculado sem regime de exclusividade e registado no Banco de Portugal com o n° 0000375, estando autorizado para: a) apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores b) assistência a consumidores mediante a realização de atos preparatórios ou de trabalhos de gestão pré-contratual de contratos de crédito não propostos ou apresentados por si c) prestação de serviços de consultoria. Mutuantes: Banco Santander Totta, S.A., Banco BIC Português S.A., Banco Comercial Português S.A., Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal, Banco CTT, S.A., Caixa Geral de Depósitos S.A., Banco BPI S.A., Novo Banco S.A., Union de Créditos Inmobiliários, S.A., Establecimiento Financiero de Crédito (Sociedad Unipersonal) – Sucursal em Portugal, Abanca Corporación Bancária, S.A, Sucursal em Portugal, BNI – Banco de Negócios Internacional (Europa), S.A., Cofidis, Montepio Crédito – Instituição Financeira de Crédito S.A., Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Unicre – Instituição Financeira de Crédito, S.A., Bankinter Consumer Finance, EFC, S.A.,Cofidis - Cofidis, Sucursal em Portugal, Cetelem - Bnp Paribas Personal Finance, S.A. - Sucursal Em Portugal, Younited - Younited S.A. - Sucursal Em Portugal, Unibanco - Unicre - Instituição Financeira de Crédito, S.A, Banco Activobank, S.A
Como já existem algumas instituições que permitem pedir um empréstimo online, podendo o cliente inclusive enviar toda a documentação digitalmente, aconselhamos a reunir toda esta informação antes de pedires um crédito pessoal:
Documentos de identificação: Um dos documentos para pedir crédito pessoal é o documento de identificação. Este poderá ser o Cartão de Cidadão ou o Bilhete de Identidade. No caso de possuires apenas este último, deverás ainda ter o teu Cartão de Contribuinte.
Comprovativo de Residência: O comprovativo de morada pretende garantir que o local de residência que o cliente indica no pedido está correto. Para tal, deverás entregar um dos seguintes documentos: último recibo do pagamento da conta da água, eletricidade, gás, telecomunicações ou de algum seguro que detenhas (por exemplo, seguro de vida ou multirriscos-habitação).
Registos bancários: Para além de ser importante verificar a identidade do cliente, também é importante para a instituição financeira garantir que a conta bancária para a qual será transferida o montante solicitado é a do cliente que será titular do crédito pessoal.
Declaração da entidade patronal: Outra informação que o cliente deve entregar à instituição financeira é uma declaração da entidade patronal. Este documento apenas é requerido aos trabalhadores por conta de outrem.
Comprovativo de rendimentos: Já os documentos para pedir crédito que comprovam os rendimentos do consumidor irão permitir à instituição financeira aferir se a taxa de esforço do cliente não será superior ao recomendado.
Os requisitos para requerer um empréstimo pessoal com prestação mensal podem variar consoante o banco ou instituição de crédito, mas geralmente as condições mínimas são: ter, pelo menos, 18 anos de idade e ser residente em Portugal.
Há que salientar ainda que o historial de crédito (que consta do Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal) também será analisado pela instituição financeira.
Decreto-Lei n.º 133/2009 – Decreto que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores.
Decreto-Lei n.º 359/91 – Estabelece normas relativas ao crédito ao consumo. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 87/102/CEE, de 22 de Dezembro de 1986, e a Directiva n.º 90/88/CEE, de 22 de Fevereiro de 1990.
Portal do Cliente Bancário – Definição de crédito pessoal e suas características.
Banco de Portugal – Aplicação de medidas macroprudenciais aos novos créditos à habitação e ao consumo.