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Perguntas Frequentes sobre Crédito Habitação

A documentação exigida varia de banco para banco, mas os documentos imprescindíveis para uma situação regular de solicitação deste tipo de empréstimo são:
  • Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
  • Última declaração de IRS e nota de liquidação;
  • Fotocópia dos últimos 3 recibos de vencimento;
  • Declaração da entidade patronal;
  • Planta de localização do imóvel;
  • Planta do prédio ou fração;
  • Comprovativo de outros rendimentos.
A estes documentos podem acrescer outros, dependendo da instituição bancária e da situação específica do cliente (se é pensionista, se trabalha por conta de outrem, se é não-residente, entre outros).
Ter conta na instituição em que pretende contrair o crédito não é obrigatório. No entanto, a maioria dos bancos assim o exige.
O spread é uma percentagem da taxa de juro cobrada pelo banco que consiste, no fundo, na sua “margem de lucro”.
O seguro de vida crédito habitação é normalmente exigido pelas instituições bancárias, mas não é obrigatório.
Não. Apesar de a instituição financeira poder propor um determinado seguro de vida, o cliente tem sempre o direito de escolher aquele que achar mais adequado, podendo para isso recorrer a outra entidade.
Sim, a instituição bancária tem liberdade para recusar conceder o empréstimo solicitado.
Sim, uma vez que a renegociação do crédito só pode ocorrer após concordância de ambas as partes.
A EURIBOR (Euro Interbank Offered Rate) é uma taxa que resulta da média das taxas de juro dos empréstimos feitos entre bancos. A EURIBOR é uma taxa variável cuja renovação nos contratos de crédito varia a cada três, seis ou doze meses. Normalmente, os contratos de crédito à habitação em Portugal são indexados à EURIBOR.
Sim, é possível fazê-lo, desde que a entidade bancária seja avisada com 10 dias úteis de antecedência.
Basta que avise a entidade credora com sete dias úteis de antecedência. Esta poderá cobrar-lhe uma comissão. Se tiver um contrato com taxa de juro variável, a comissão de amortização custará até 0,5% do valor reembolsado. Se, por outro lado, o seu contrato contemplar taxa de juro fixa, o valor da comissão pode chegar a 2% do montante reembolsado.
O banco atual tem um prazo de 10 dias úteis para facultar à instituição para a qual o crédito vai ser tranferido todos os elementos e informações necessárias para a concessão de um novo empréstimo.
Pode, se o banco concordar com a sua substituição. Tem que haver um fiador pois é uma garantia para o banco de que as obrigações contratuais serão cumpridas.
Embora esta não seja uma prática usual, pode suceder em casos e/ou situações específicas. Por exemplo: o spread pode reduzir-se se o cliente transferir o seu crédito à habitação para outra instituição e ambos – banco e consumidor – mutuamente acordarem esse decréscimo.

Porém, se o spread tiver recebido uma bonificação em virtude da aquisição de outros produtos do banco – como a domiciliação de ordenado ou um cartão de crédito, por exemplo – e o cliente cancelar a adesão a algum desses serviços, é normal que haja modificações no spread, que devem, no entanto, ser notificadas ao cliente.

No entanto, o banco não pode alterar o spread perante as seguintes situações:
  • Arrendamento do imóvel, especialmente se motivado pelo desemprego de um dos membros do agregado familiar;
  • Mudança de um membro do agregado familiar para um local de trabalho que seja a mais de 50 quilómetros de distância da residência;
  • Em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges que leve à renegociação do contrato.
Ao contratar um crédito habitação é possível escolher a modalidade mais regular, de prestações mensais constantes, ou, em alternativa, optar por carência e/ou diferimento de capital. No caso da carência de capital, durante um certo período de tempo, no início do empréstimo, o devedor apenas pagará os juros do empréstimo, beneficiando assim de uma prestação mensal mais reduzida. Já no caso do diferimento de capital, esta modalidade consiste em transferir uma parte do reembolso do capital (por exemplo, 10%) para a última prestação. A última mensalidade será assim muito mais elevada do que as restantes. No entanto, estas duas modalidades implicam um valor mais elevado de juros a pagar relativamente ao reembolso padrão.

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