Embora esta não seja uma prática usual, pode suceder em casos e/ou situações específicas. Por exemplo: o
spread pode reduzir-se se o cliente transferir o seu crédito à habitação para outra instituição e ambos – banco e consumidor – mutuamente acordarem esse decréscimo.
Porém, se o
spread tiver recebido uma bonificação em virtude da aquisição de outros produtos do banco – como a domiciliação de ordenado ou um cartão de crédito, por exemplo – e o cliente cancelar a adesão a algum desses serviços, é normal que haja modificações no
spread, que devem, no entanto, ser notificadas ao cliente.
No entanto, o banco não pode alterar o
spread perante as seguintes situações:
- Arrendamento do imóvel, especialmente se motivado pelo desemprego de um dos membros do agregado familiar;
- Mudança de um membro do agregado familiar para um local de trabalho que seja a mais de 50 quilómetros de distância da residência;
- Em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges que leve à renegociação do contrato.