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O ComparaJá.pt apresenta soluções de crédito pessoal com prazos entre 6 e 84 meses. A TAEG praticada difere consoante o perfil de cada cliente e a finalidade do empréstimo. Para um crédito pessoal de 5.000€ a 48 meses, com uma TAEG de 10%, as prestações mensais seriam de 126€, sendo o montante total imputado ao consumidor de 6.036€. Saiba no Banco de Portugal quais as taxas máximas permitidas para o 4º Trimestre de 2020. O ComparaJá.pt não é uma plataforma de prestação de serviços de aconselhamento profissional ou financeiro, estando a sua atividade centrada na comparação gratuita e imparcial de produtos de crédito, entre os quais Crédito Pessoal. Qualquer responsabilização por eventuais dados inexatos existente no nosso website não nos poderá ser imputada, devendo as informações veiculadas pelas instituições ou agentes financeiros prevalecer naqueles casos em que se verifiquem discrepâncias. Agradecemos uma leitura atenta dos nossos termos e condições, bem como da nossa política de privacidade.

Crédito Pessoal

Perguntas Frequentes

Qual o propósito de um crédito sem finalidade?

Um crédito sem finalidade pode ser utilizado para aquilo que se pretender, seja para realizar uma viagem, para lazer, pagar despesas de cerimónias, investir em formação pessoal, entre outros. Uma das caraterísticas que distingue este tipo de financiamento relativamente a outros reside no facto de o consumidor não precisar de apresentar documentos comprovativos do fim a que o crédito se destina.

Que requisitos é preciso cumprir para recorrer a este tipo de crédito?

Dependendo da instituição bancária em questão, é necessário ter mais de 18 anos de idade e reunir toda a documentação exigida.

Qual a documentação necessária para recorrer a este crédito?

Cada banco pode exigir documentos diferentes, mas dever-se-ão reunir os seguintes:
  • Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão (acompanhado de Autorização de Residência no caso de não se ter nacionalidade portuguesa);
  • Comprovativo de morada, que pode ser uma fatura de água, luz, telefone (fixo ou móvel), gás ou TV por cabo;
  • Comprovativo de rendimentos: no caso dos trabalhadores por conta de outrem, trata-se dos recibos de vencimento dos últimos meses; no caso de se ser sócio gerente ou trabalhador por conta própria, a última declaração de IRS; e no caso de ser pensionista, o último comprovativo de reforma;
  • Comprovativo de IBAN (International Bank Account Number).
FAQs Reviewer José Figueiredo
Conteúdo Revisto por André Pedro em
Managing Director do ComparaJá.pt
Especialista em Crédito Habitação e Crédito Pessoal certificado pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias e intermediário de crédito credenciado pelo Banco de Portugal