Embora as comissões iniciais exigidas variem de instituição para instituição (tanto em número como em qualidade), no geral, na contratação de um crédito habitação, e antes de se iniciar todo o processo, normalmente aplicam-se as seguintes: comissão de dossier, comissão de avaliação e comissão de formalização.
Em primeiro lugar, a comissão de dossier (também designada de comissão de abertura) contempla os custos com a análise e preparação do crédito, sendo que o montante aplicado ao consumidor difere conforme o banco.
Já no que diz respeito à comissão de avaliação, referente à avaliação do valor de mercado do imóvel, esta cobre as despesas que o banco tem com a contratação de uma empresa externa que presta este serviço.
Finalmente, a comissão de formalização, relacionada com a escritura, formaliza o ato de compra e venda do imóvel. Sobre estas comissões podem recair alguns impostos, tais como o imposto do selo e o IVA, que acrescem ao valor cobrado pelos bancos.